O SINASEFE Nacional informou na última sexta-feira (09/05) que a implementação da aceleração da progressão funcional por capacitação para os técnico-administrativos já se encontra em validação dentro de 50 Instituições Federais de Ensino (IFEs), estando o IF FLUMINENSE entre elas.
Essas IFEs já irão permitir os pagamentos a partir da folha do mês de maio deste ano, na qual a aceleração da progressão funcional por capacitação para servidoras e servidores da carreira do PCCTAE que se enquadrem na regra de transição prevista no § 4º do artigo 10-B da Lei nº 11.091/2005, com redação conferida pela Medida Provisória nº 1286/2024, será implantada.
Até a tarde de sexta-feira, cerca de 50 instituições publicaram seus ofícios/comunicados de implementação da aceleração da progressão por capacitação dos TAEs. Sendo elas:
- Cefet-MG (Minas Gerais);
- Cefet-RJ (Rio de Janeiro);
- Colégio Pedro II (Rio de Janeiro);
- FURG (Rio Grande do Sul);
- IFAC (Acre);
- IFAL (Alagoas);
- IFAM (Amazonas);
- IFAP (Amapá);
- IFB (Distrito Federal);
- IFBA (Bahia);
- IF Baiano (Bahia);
- IFCE (Ceará);
- IFES (Espírito Santo);
- IF Fluminense (Rio de Janeiro);
- IFG (Goiás);
- IF Goiano (Goiás);
- IFMA (Maranhão);
- IFMG (Minas Gerais);
- IFMS (Mato Grosso do Sul);
- IFMT (Mato Grosso);
- IFNMG (Minas Gerais);
- IFPA (Pará);
- IFPB (Paraíba);
- IFPE (Pernambuco);
- IFPI (Piauí);
- IFPR (Paraná);
- IFRO (Rondônia);
- IFRR (Roraima);
- IFRS (Rio Grande do Sul);
- IFS (Sergipe);
- IFSC (Santa Catarina);
- IF Sertão Pernambucano (Pernambuco);
- IFSP (São Paulo);
- IF Sudeste de Minas (Minas Gerais);
- IF Sul (Rio Grande do Sul);
- IF Sul de Minas (Minas Gerais);
- IFTM (Minas Gerais);
- IFTO (Tocantins);
- UFAC (Acre);
- UFG (Goiás);
- UFPel (Rio Grande do Sul);
- UFPI (Piauí);
- UFPR (Paraná);
- UFRJ (Rio de Janeiro);
- UFRPE (Pernambuco);
- UFRRJ (Rio de Janeiro);
- UFS (Sergipe);
- UFSB (Bahia);
- UnB (Distrito Federal);
- Unifap (Amapá).
Os valores retroativos devem ser pagos a partir da folha de junho, com efeitos financeiros contados desde 1º de janeiro deste ano. Além disso, a implantação deve ser feita automaticamente pelas gestões das instituições de ensino, sem haver a necessidade de solicitação.
Confira abaixo o número de padrões que cada servidor poderá progredir, lembrando que ele depende do nível de capacitação em que a pessoa se encontrava até o dia 31 de dezembro do ano passado:
- Nível IV: até 3 padrões;
- Nível III: até 2 padrões;
- Nível II: até 1 padrão;
- Nível I: nenhum padrão.
Tal entendimento segue disposto na minuta da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) do Ministério da Educação (MEC), da qual o SINASEFE participa.
Enfatizamos que esse direito não se trata de um favor do Governo, mas sim de uma conquista da nossa mobilização, fruto da organização e da luta coletiva do sindicato na greve de 2024 ao lado do Andes-SN e da Fasubra.
Texto: Hellen Almeida/Comunicação SINASEFE IF FLUMINENSE