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TAEs: Aceleração da progressão por capacitação estará na folha de maio do IF FLUMINENSE

O SINASEFE Nacional informou na última sexta-feira (09/05) que a implementação da aceleração da progressão funcional por capacitação para os técnico-administrativos já se encontra em validação dentro de 50 Instituições Federais de Ensino (IFEs), estando o IF FLUMINENSE entre elas.

Essas IFEs já irão permitir os pagamentos a partir da folha do mês de maio deste ano, na qual a aceleração da progressão funcional por capacitação para servidoras e servidores da carreira do PCCTAE que se enquadrem na regra de transição prevista no § 4º do artigo 10-B da Lei nº 11.091/2005, com redação conferida pela Medida Provisória nº 1286/2024, será implantada.

Até a tarde de sexta-feira, cerca de 50 instituições publicaram seus ofícios/comunicados de implementação da aceleração da progressão por capacitação dos TAEs. Sendo elas:

  1. Cefet-MG (Minas Gerais);
  2. Cefet-RJ (Rio de Janeiro);
  3. Colégio Pedro II (Rio de Janeiro);
  4. FURG (Rio Grande do Sul);
  5. IFAC (Acre);
  6. IFAL (Alagoas);
  7. IFAM (Amazonas);
  8. IFAP (Amapá);
  9. IFB (Distrito Federal);
  10. IFBA (Bahia);
  11. IF Baiano (Bahia);
  12. IFCE (Ceará);
  13. IFES (Espírito Santo);
  14. IF Fluminense (Rio de Janeiro);
  15. IFG (Goiás);
  16. IF Goiano (Goiás);
  17. IFMA (Maranhão);
  18. IFMG (Minas Gerais);
  19. IFMS (Mato Grosso do Sul);
  20. IFMT (Mato Grosso);
  21. IFNMG (Minas Gerais);
  22. IFPA (Pará);
  23. IFPB (Paraíba);
  24. IFPE (Pernambuco);
  25. IFPI (Piauí);
  26. IFPR (Paraná);
  27. IFRO (Rondônia);
  28. IFRR (Roraima);
  29. IFRS (Rio Grande do Sul);
  30. IFS (Sergipe);
  31. IFSC (Santa Catarina);
  32. IF Sertão Pernambucano (Pernambuco);
  33. IFSP (São Paulo);
  34. IF Sudeste de Minas (Minas Gerais);
  35. IF Sul (Rio Grande do Sul);
  36. IF Sul de Minas (Minas Gerais);
  37. IFTM (Minas Gerais);
  38. IFTO (Tocantins);
  39. UFAC (Acre);
  40. UFG (Goiás);
  41. UFPel (Rio Grande do Sul);
  42. UFPI (Piauí);
  43. UFPR (Paraná);
  44. UFRJ (Rio de Janeiro);
  45. UFRPE (Pernambuco);
  46. UFRRJ (Rio de Janeiro);
  47. UFS (Sergipe);
  48. UFSB (Bahia);
  49. UnB (Distrito Federal);
  50. Unifap (Amapá).

Os valores retroativos devem ser pagos a partir da folha de junho, com efeitos financeiros contados desde 1º de janeiro deste ano. Além disso, a implantação deve ser feita automaticamente pelas gestões das instituições de ensino, sem haver a necessidade de solicitação. 

Confira abaixo o número de padrões que cada servidor poderá progredir, lembrando que ele depende do nível de capacitação em que a pessoa se encontrava até o dia 31 de dezembro do ano passado:

  • Nível IV: até 3 padrões;
  • Nível III: até 2 padrões;
  • Nível II: até 1 padrão;
  • Nível I: nenhum padrão.

Tal entendimento segue disposto na minuta da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) do Ministério da Educação (MEC), da qual o SINASEFE participa.

Enfatizamos que esse direito não se trata de um favor do Governo, mas sim de uma conquista da nossa mobilização, fruto da organização e da luta coletiva do sindicato na greve de 2024 ao lado do Andes-SN e da Fasubra.

Texto: Hellen Almeida/Comunicação SINASEFE IF FLUMINENSE

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