Vitória da categoria! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, ainda este ano, que os aposentados antes da vigência da Lei nº 1277/2012 possuem direito à equivalência entre a Retribuição por Titulação (RT) e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
O julgamento ocorreu no dia 6 de fevereiro na 1º Seção do tribunal, que analisou o Tema 1292. A RT foi instituída em fevereiro de 2009 para docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), conforme classe, nível e titulação comprovada, sendo incluída no cálculo de proventos e pensões desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da aposentadoria.
Cálculo da remuneração mais justo para os profissionais
Em março de 2013, a lei 12.772/2012 mudou a maneira como o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) seria calculado para os professores da educação federal, tornando-o mais justo ao considerar a formação acadêmica de cada profissional.
Até então, a administração pública negava o benefício para os servidores aposentados antes de 2013, alegando que ela valia apenas para aqueles que ainda atuavam profissionalmente quando a lei foi criada.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o direito ao RSC independe de estar em atividade. Portanto, a mudança passa a valer também para aqueles que já se aposentaram, desde que eles tenham direito à paridade no benefício.
O SINASEFE Nacional representou os servidores ao se envolver no caso e auxiliar na defesa, atuando como um “amicus curiae” (amigo da corte), ajudando a esclarecer o quadro aos juízes. Os advogados José Luis Wagner e Valmir Vieira de Andrade acompanharam o caso na 1ª Seção do STJ.
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Técnico-administrativos
Importante enfatizarmos que a decisão fortaleceu também a luta dos técnico-administrativos em educação pela implementação do RSC-TAE no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
Essa proposta segue os moldes do Incentivo à Qualificação, modelo que possibilita uma tramitação mais rápida e evita a necessidade de novas estruturas burocráticas.
Junto ao Ministério da Educação, o sindicato lembrou que o GT do RSC-TAE possui um prazo a ser cumprido para o encerramento das atividades. Dessa maneira, o SINASEFE Nacional encaminhou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) o Ofício nº 38/2025, questionando acerca dos prazos para publicação do Projeto de Lei (PL) que terá o RSC-TAE – assim como outros acordos de outras categorias, reforçando que as questões a serem vencidas pelo GT devem ser concluídas o mais breve possível para que constém integralmente no PL.
Texto: Hellen Almeida/Comunicação Sinasefe IF FLUMINENSE.