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Mudanças no Registro de Frequência para os TAE’s do IFFluminense: O fim do ponto eletrônico e novas diretrizes

Uma importante mudança no sistema de controle de frequência dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) do Instituto Federal Fluminense (IFFluminense) foi oficialmente anunciada pela Portaria 388/2025 na última sexta-feira (15/08). A nova normativa altera a forma como será feito o registro de presença dos servidores que fazem parte do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), aqueles que recebem Auxílio-Transporte e os que têm adicionais ocupacionais.

A mudança mais aguardada é o fim do ponto eletrônico para os servidores que recebem Auxílio-Transporte. Anteriormente, o registro de frequência dos servidores que estavam nessa categoria ainda era realizado por meio do ponto eletrônico, ou seja, com a marcação de presença por meio de um terminal específico. Agora, com a Portaria 388, a obrigatoriedade do ponto eletrônico foi substituída por um novo procedimento, denominado Registro de Presencialidade, que será feito diretamente no sistema SUAP (Sistema Unificado de Administração Pública).

O que muda com a nova Portaria?

  1. Registro de Frequência simplificado:
    O Registro de Comparecimento (que estava em vigor desde a Portaria 875/2024) é substituído pelo Registro de Presencialidade. Esse novo procedimento permite que o servidor registre sua presença diretamente no SUAP, sem a necessidade de utilizar o ponto eletrônico.
  2. Auxílio-transporte e Adicionais Ocupacionais:
    Para os servidores que recebem Auxílio-Transporte e Adicionais Ocupacionais, a mudança é significativa, já que antes eles eram obrigados a registrar sua frequência por meio do ponto eletrônico. Agora, o registro de presença será realizado de forma mais prática, diretamente no sistema SUAP, com a validação de sua chefia imediata, que deverá homologar o registro até o quinto dia útil do mês seguinte.
  3. Dispensa do Controle de Frequência para PGD:
    A Portaria 388/2025 reforça que todos os servidores do PGD (independente da jornada parcial ou integral) estão dispensados do controle tradicional de frequência, que envolvia marcações físicas de horário. Isso significa que o foco se desloca da mera assiduidade para a produtividade e resultados, alinhando-se ao espírito original do PGD, que visa medir o desempenho com base nas entregas e atividades previstas no plano de trabalho de cada servidor.

Histórico e contexto da mudança

Essa mudança é um desdobramento de um processo que vem desde 1995, com o Decreto 1590, que estabeleceu a premissa de substituir o controle de frequência tradicional por um modelo que medisse a produtividade e resultados. No entanto, foi somente em 2020, durante a pandemia, com a Instrução Normativa nº 65, que o PGD foi de fato implementado, e desde então, o modelo de teletrabalho passou a ser a principal forma de gestão para muitos servidores públicos federais.

Em 2022, o Decreto 11.072 consolidou ainda mais o modelo, incluindo normas para a criação de atos complementares para a regulamentação do PGD, incluindo o ponto eletrônico. Contudo, a antiga Portaria 875/2024 trazia uma inconsistência, pois ainda exigia o ponto eletrônico para servidores que recebiam benefícios como o Auxílio-Transporte. Diante disso, a CISPCCTAE, com o apoio da Reitoria e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, levou a questão à Comissão do PGD, resultando na revisão da portaria e na introdução da Portaria 388/2025, que corrige essa falha.

Impacto e conquistas

A mudança é considerada uma grande vitória para os servidores, pois visa facilitar o processo de controle de frequência e reafirma a importância do PGD como um modelo de gestão mais eficiente e alinhado com os tempos modernos. A flexibilidade e a valorização dos resultados são os principais focos dessa nova abordagem.

Elton John, coordenador da CISPCCTAE, celebrou a aprovação da nova portaria, destacando que a implementação correta do PGD depende de um diálogo contínuo entre os servidores e suas chefias, para garantir que as novas normas sejam efetivamente aplicadas em todos os campos do IFFluminense:

“Essa é uma conquista importante, da nossa categoria que chegou para nós do CISPCCTAE, como uma comissão que fiscaliza e implementa implementação do nosso plano de carreira. Agora precisamos fazer esse diálogo com as nossas chefias imediatas em nossos campi, para que a gente tenha a implementação correta do nosso programa de gestão de desempenho.”

Assista ao vídeo e entenda mais

A CISPCCTAE divulgou um vídeo explicativo sobre a mudança, para garantir que todos os servidores fiquem por dentro das novas regras. O vídeo traz detalhes sobre como realizar o novo procedimento de registro de presença e as etapas necessárias para a homologação pela chefia.


Vídeo: Reprodução/Gravação e edição: João Vitor e André Lacerda (respectivamente).


Esta alteração é um reflexo de um esforço contínuo para modernizar a gestão pública, garantindo que o foco não esteja apenas na presença física, mas na entrega de resultados efetivos. Para os servidores do IFFluminense, a Portaria 388/2025 representa um avanço importante na implementação de um modelo mais eficiente e adaptado às novas necessidades de gestão do serviço público federal.

Texto: Hellen Almeida/Comunicação SINASEFE IF FLUMINENSE.

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