A implementação da aceleração da progressão funcional por capacitação para os técnico-administrativos já se encontra em validação dentro de várias Instituições Federais de Ensino (IFEs). Essa é mais uma conquista obtida por meio da movimentação realizada na greve de 2024.
Os Institutos Federais (IFs) que agora estão proporcionando esse direito dos TAEs já irão permitir os pagamentos a partir da folha de maio deste ano, na qual a aceleração da progressão funcional por capacitação para servidores (as) da carreira referente ao PCCTAE que se enquadrem na regra de transição prevista no § 4º do artigo 10-B da Lei nº 11.091/2005, com redação conferida pela Medida Provisória nº 1286/2024 será implantada.
Instituições Federais (IFs) comunicam a implementação
Até o momento, IFs já publicaram ofícios/comunicados confirmando a implementação da aceleração da progressão por capacitação dos TAEs. São eles:
- IFAC (Acre);
- IFAL (Alagoas);
- IFB (Distrito Federal);
- IFBA (Bahia);
- IF Baiano (Bahia);
- IFCE (Ceará);
- IF Fluminense (Rio de Janeiro);
- IFG (Goiás);
- IF Goiano (Goiás);
- IFMA (Maranhão);
- IFMG (Minas Gerais);
- IFMS (Mato Grosso do Sul);
- IFPA (Pará);
- IFPB (Paraíba);
- IFPE (Pernambuco);
- IFPI (Piauí);
- IFPR (Paraná);
- IFRO (Rondônia);
- IFSC (Santa Catarina);
- IF Sul (Rio Grande do Sul);
- IF Sul de Minas (Minas Gerais);
- IFTM (Minas Gerais);
- IFTO (Tocantins);
Reforçamos que os valores retroativos deverão ser pagos a partir da folha de junho, com efeitos financeiros contados desde 1º de janeiro deste ano. A implementação deve ser feita de forma automática pelas gestões das IFEs, não havendo a necessidade de solicitação.
O número de padrões que cada servidor (a) poderá progredir é referente ao nível de capacitação em que se encontrava até 31 de dezembro de 2024, sendo:
- Nível IV: até 3 padrões;
- Nível III: até 2 padrões;
- Nível II: até 1 padrão;
- Nível I: nenhum padrão.
É importante enfatizar que esse entendimento segue o disposto na minuta da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) do Ministério da Educação (MEC), da qual o SINASEFE íntegra.
Reforçamos também que esse direito não se trata de um favor do Governo, mas sim uma conquista da nossa mobilização! Essa vitória é fruto da organização e da luta coletiva do SINASEFE ao realizar uma greve com mais de 80 dias em 2024 ao lado do Andes-SN e da Fasubra.
Texto: Hellen Almeida/Comunicação SINASEFE IF FLUMINENSE