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Atenção: aceleração da progressão por capacitação dos TAEs pode sair na folha de maio

A implementação da aceleração da progressão funcional por capacitação para os técnico-administrativos já se encontra em validação dentro de várias Instituições Federais de Ensino (IFEs). Essa é mais uma conquista obtida por meio da movimentação realizada na greve de 2024. 

Os Institutos Federais (IFs) que agora estão proporcionando esse direito dos TAEs já irão permitir os pagamentos a partir da folha de maio deste ano, na qual a aceleração da progressão funcional por capacitação para servidores (as) da carreira referente ao PCCTAE que se enquadrem na regra de transição prevista no § 4º do artigo 10-B da Lei nº 11.091/2005, com redação conferida pela Medida Provisória nº 1286/2024 será implantada.

Instituições Federais (IFs) comunicam a implementação

Até o momento, IFs já publicaram ofícios/comunicados confirmando a implementação da aceleração da progressão por capacitação dos TAEs. São eles:

  • IFAC (Acre);
  • IFAL (Alagoas);
  • IFB (Distrito Federal);
  • IFBA (Bahia);
  • IF Baiano (Bahia);
  • IFCE (Ceará);
  • IF Fluminense (Rio de Janeiro);
  • IFG (Goiás);
  • IF Goiano (Goiás);
  • IFMA (Maranhão);
  • IFMG (Minas Gerais);
  • IFMS (Mato Grosso do Sul);
  • IFPA (Pará);
  • IFPB (Paraíba);
  • IFPE (Pernambuco);
  • IFPI (Piauí);
  • IFPR (Paraná);
  • IFRO (Rondônia);
  • IFSC (Santa Catarina);
  • IF Sul (Rio Grande do Sul);
  • IF Sul de Minas (Minas Gerais);
  • IFTM (Minas Gerais);
  • IFTO (Tocantins);

Reforçamos que os valores retroativos deverão ser pagos a partir da folha de junho, com efeitos financeiros contados desde 1º de janeiro deste ano. A implementação deve ser feita de forma automática pelas gestões das IFEs, não havendo a necessidade de solicitação. 

O número de padrões que cada servidor (a) poderá progredir é referente ao nível de capacitação em que se encontrava até 31 de dezembro de 2024, sendo:

  • Nível IV: até 3 padrões;
  • Nível III: até 2 padrões;
  • Nível II: até 1 padrão;
  • Nível I: nenhum padrão.

É importante enfatizar que esse entendimento segue o disposto na minuta da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) do Ministério da Educação (MEC), da qual o SINASEFE íntegra.

Reforçamos também que esse direito não se trata de um favor do Governo, mas sim uma conquista da nossa mobilização! Essa vitória é fruto da organização e da luta coletiva do SINASEFE ao realizar uma greve com mais de 80 dias em 2024 ao lado do Andes-SN e da Fasubra.

Texto: Hellen Almeida/Comunicação SINASEFE IF FLUMINENSE

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