Uma nova medida da Receita Federal deve solucionar as inconsistências identificadas nas informações de Imposto de Renda de parte dos servidores aposentados, pensionistas e beneficiários de deduções específicas da Administração Pública Federal. A partir da publicação da Portaria RFB nº 693, de 8 de junho de 2026, os órgãos públicos estão autorizados a corrigir e reenviar dados que apresentaram problemas relativos ao ano-calendário de 2025.
Com a medida, o Instituto Federal Fluminense (IFF) informou que adotará os procedimentos necessários para transmitir as informações corrigidas à Receita Federal, possibilitando o reprocessamento das declarações impactadas e a regularização das divergências identificadas.
A orientação é que os servidores que tiveram suas declarações retidas em malha fiscal em decorrência dessas inconsistências, aguardem a conclusão dos procedimentos institucionais e o reprocessamento das informações pelos órgãos competentes.
Problema já vinha sendo acompanhado pelo sindicato
A atualização ocorre após meses de mobilização e acompanhamento do tema por parte do SINASEFE IF Fluminense.
Em maio deste ano, representantes da seção sindical se reuniram com a Reitoria do IFF para discutir os impactos das divergências nos informes de rendimentos emitidos pela instituição e os prejuízos causados aos servidores durante o período de declaração do Imposto de Renda.
Na ocasião, o sindicato solicitou que fossem adotadas medidas junto aos órgãos competentes para minimizar os transtornos enfrentados pela categoria e acompanhou os encaminhamentos realizados pela gestão institucional.
O que muda com a nova portaria
Até a publicação da nova regulamentação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) orientava que os órgãos federais não realizassem correções manuais nos dados enviados à Receita Federal.
Dessa forma, os contribuintes deveriam elaborar suas declarações utilizando exclusivamente as informações constantes nos Informes de Rendimentos disponibilizados pela Administração Pública Federal, mesmo nos casos em que fossem identificadas divergências.
Com a Portaria RFB nº 693/2026, foi autorizada a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD-C), mecanismo que permitirá aos órgãos públicos corrigir e retransmitir informações que apresentaram inconsistências no eSocial.
Como será a regularização
Segundo comunicado da Diretoria de Gestão de Pessoas, o IF Fluminense aderirá ao procedimento definido pela Receita Federal e pelo MGI para encaminhar os dados corrigidos.
Após o recebimento dessas informações atualizadas, caberá à Receita Federal realizar o reprocessamento das declarações afetadas, promovendo a regularização das pendências geradas pelas inconsistências.
A expectativa é que o procedimento resolva especialmente os casos relacionados à parcela de isenção do Imposto de Renda para maiores de 65 anos e outros rendimentos classificados como isentos.
Orientação aos servidores
Neste momento, não é necessária nenhuma ação adicional por parte dos servidores que tiveram suas declarações impactadas pelas inconsistências.
A recomendação é aguardar a conclusão das etapas de correção e transmissão dos dados pelo IFF e o posterior reprocessamento das informações pela Receita Federal.
Sindicato seguirá acompanhando o caso
O SINASEFE IF Fluminense continuará acompanhando os desdobramentos da situação e cobrando a adoção das medidas necessárias para garantir que os servidores não sejam prejudicados por inconsistências decorrentes dos sistemas e procedimentos da Administração Pública Federal.
Novas orientações serão divulgadas à categoria assim que houver atualizações por parte do Instituto Federal Fluminense, do Ministério da Gestão e da Receita Federal.
Texto: Hellen Almeida/Comunicação SINASEFE IF FLUMINENSE.





