O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira passada (23/04) que o Piso do Magistério deve ser aplicado ao vencimento básico sem considerar as gratificações ou adicionais, dando aos professores federais, que atuam na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), a oportunidade de buscarem a equiparação de seus vencimentos ao Piso Nacional do Magistério.
Histórico da Lei do Piso e resistência de estados
O Piso Nacional do Magistério da Educação Básica, definido pela lei nº 11738/2008 trouxe resistência de implantação por parte de alguns governos estaduais, apesar de ser um avanço na Educação Pública. Entre os seus aspectos que apresentaram relutância e gerou debates, é possível citar a atualização anual do piso por meio de Portarias do Ministério da Educação (MEC).
Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina estão entre os governos inconformados com a atualização, tendo ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-DF) referente a este e outros pontos dispostos na lei.
Atuação da Assessoria Jurídica Nacional e orientação às seções
Considerando que algumas seções sindicais entraram em contato com a Nacional, o plantão semanal solicitou à Assessoria Jurídica Nacional (AJN) um parecer e orientações a respeito de tal decisão do STF, para assim, aprofundar o debate acerca do tema nas bases. Portanto, é importante que as seções aguardem o documento da AJN antes de qualquer medida judicial.
A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE se posicionou frente à notícia feita pelo veículo de comunicação Extra no dia 23 de abril (quarta-feira), chamada: “STF garante respaldo para professores federais pleitearem piso nacional do magistério”, tratando-se de um informativo com decisão de longa data proferida.
ADI 4167 e reflexos do piso nos planos de carreira
A pauta se refere a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167-DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei 1738/2008, essa por sua vez, responsável por regular o piso salarial nacional para os docentes. A questão é que os reajustes ao piso a partir de 2022 realmente podem beneficiar alguns dos níveis iniciais no plano de carreira EBTT. A pauta é relacionada justamente aos reflexos do piso em relação aos demais níveis e nesse ponto, lembramos do Tema 911, que reconhece esse efeito cascata, desde que o plano de carreira tenha previsão expressa.
Tema 1218 e julgamento do escalonamento pelo STF
Entretanto, a questão do escalonamento será julgada no Recurso Extraordinário nº 1326541, Tema 1218 – Adoção do piso nacional estipulado pela lei federal 11738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do Magistério da Educação Básica Estadual, refletindo nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Todavia, é possível que resulte em efeitos sobre os federais no aspecto para estaduais.
O julgamento deste processo está agendado para o período de 9 a 16 de maio deste ano. A nacional requereu admissão como amicus curiae e aguarda apreciação.
Medida Provisória 1286/2024 e expectativas jurídicas
Diante do cenário, aguardamos o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 1326541, Tema 1218, no qual o valor do piso do magistério e seus efeitos no escalonamento de toda a carreira serão julgados. Outro ponto a ser avaliado é a Medida Provisória 1286/2024, uma vez que ela fez modificações na carreira e portanto, deverá ser considerada sobre o piso do magistério e níveis, para fins de ajuizamento das ações judiciais.
Texto: Hellen Almeida/Comunicação SINASEFE IF FLUMINENSE