Ontem (25/03) o nosso sindicato se equivocou ao divulgar um informativo onde, trazendo uma cartilha da Medida Provisória (MP) 1.286/2024, alegou que os elementos presentes nela se tornaram válidos a partir do momento em que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 foi aprovada.
O 2º tesoureiro e membro da CNS da Sinasefe Nacional, Elton John, esclareceu que a cartilha divulgada pela nossa equipe não representa a orientação do SINASEFE Nacional, não tendo sido aprovada em nenhuma instância da sede ou das comissões relevantes:
“Esse documento não foi desenvolvido em nenhuma instância do sindicato nacional e tão pouco pela Comissão Nacional de Supervisão de Carreira do MEC. Ela [a cartilha] foi divulgada no início de janeiro pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba, que não reflete o nosso entendimento”, informa o sindicalizado.
Portanto, o SINASEFE IF FLUMINENSE pede perdão aos sindicalizados e enfatiza que as informações divulgadas previamente devem ser desconsideradas.
Texto: Hellen Almeida/Comunicação Sinasefe IF Fluminense